I- Agiu com dolo directo o reu que, encontrando-se separado de facto de sua mulher ha mais de ano e meio e constando que o assistente e ela mantinham relações de amantismo, e apos discussão com a mulher, atingiu com tiro de pistola, por ricochete, o asssistente, quando vem provado que quis lesar a integridade fisica da assistente, não confessou os factos nem procurou este para o ressarcir dos danos causados.
II- Não tendo o reu sabido dominar-se, apesar de ser agente da G.N.R., não tendo confessado os factos nem ressarcido os danos causados, tal conduta de forma alguma convence que a simples ameaça da pena sera suficiente para que não volte a delinquir, o que seria necessario da decretar a suspensão da execução da pena.