I- Anulado por acórdão, resolução de Conselho de Ministros que havia exonerado gestor público, com fundamento em vício de falta de fundamentação, em execução desse acórdão, terá o mesmo órgão que praticou o anterior que proferir nova Resolução no mesmo sentido, expurgada daquele vício.
II- A execução assim efectuada esgota a reintegração da ordem jurídica violada, reconstituindo a situação actual hipotética.