0005073 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0005073
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Pena, Difamação, Injúria, Dolo genérico, Pena máxima
Sumário
I - O máximo da pena aplicável a cada crime para efeitos de prescrição do procedimento criminal é definido com ponderação dos elementos típicos da infracção, sem consideração pelas circunstâncias agravantes ou atenuantes. II - O crime de difamação basta-se com o dolo genérico. III - A afirmação que determinado indivíduo é " ordinário que escorraça as pessoas", é objectivamente lesiva da honra e consideração devidas a quem quer que seja.
Texto
N