0005073 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0005073
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Pena, Difamação, Injúria, Dolo genérico, Pena máxima
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00026150
Nr Documento: RL199611130005073
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/da593043626559a980256a7f00345b3c
Sumário
I - O máximo da pena aplicável a cada crime para efeitos de prescrição do procedimento criminal é definido com ponderação dos elementos típicos da infracção, sem consideração pelas circunstâncias agravantes ou atenuantes. II - O crime de difamação basta-se com o dolo genérico. III - A afirmação que determinado indivíduo é " ordinário que escorraça as pessoas", é objectivamente lesiva da honra e consideração devidas a quem quer que seja.