I- O pedido de instalação duma nova industria foi claramente formulado, referindo-se a memoria descritiva e justificativa apenas a industria pedida e so em em relação a ela se indicando o respectivo equipamento.
II- Tendo o pedido sido deduzido com memoria descritiva e justificativa com as exigencias legais e seguido das publicações, oposições e respostas, consultas, informações e pareceres, em inteira observancia do disposto nos artigos 5 a 10 e 12 do DL 39634, de 5/5/54, não se verificou nenhum erro de facto nem qualquer violação da lei de forma ou de fundo.*