I- A nulidade da alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil só se verifica quando há falta absoluta de motivação e não quando o Tribunal não tenha apreciado especificamente todas as razões invocadas pelas partes.
II- Se a fundamentação é deficiente já não estamos ante a falta de motivação a que o preceito se refere, mas a outra figura, que não a de nulidade, que poderá comprometer a subsistência da decisão, mas não a sua validade.
III- O vício da omissão de pronúncia traduz-se no incumprimento por parte do julgador do dever prescrito no n. 2 do artigo
660 do Código de Processo Civil e que é o de resolver todas as questões submetidas à sua apreciação exceptuadas aquelas cuja decisão estiver prejudicada pela solução dada a outras.
IV- Tal nulidade não pode ser suprida pelo Supremo Tribunal de Justiça por força da disposição mas disposições combinadas dos n. 1 e 2 do artigo 731 e da primeira parte da alínea d) do n. 1 do artigo 668, ambos do Código de Processo Civil.