017036 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 017036
ACORDAO
Descritores: Pessoal de organismo de coordenação económica, Exoneração, Publicação obrigatória, Acto jurídicamente inexistente, Rescisão de contrato
Sumário
I - Por força do n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 146-C/80, de 22 de Maio, estão sujeitos a publicação no Diário da República os actos de provimento de exoneração do pessoal dos organismos de coordenação económica. II - A falta de publicação determina, na vigência da primeira versão do artigo 122 da Constituição da República, a inexistência jurídica do acto.