017036 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 017036
ACORDAO
Descritores: Pessoal de organismo de coordenação económica, Exoneração, Publicação obrigatória, Acto jurídicamente inexistente, Rescisão de contrato
Recorrente: Santana , Humberto
Recorridos: Se da Transformação e Mercados
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA TRANSFORMAÇÃO E MERCADOS DE 1981/08/27.
Nr Convencional: JSTA00029146
Nr Documento: SA119880603017036
Data de Entrada: 12/01/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/801e003170d83ac8802568fc0038b8c4
Sumário
I - Por força do n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 146-C/80, de 22 de Maio, estão sujeitos a publicação no Diário da República os actos de provimento de exoneração do pessoal dos organismos de coordenação económica. II - A falta de publicação determina, na vigência da primeira versão do artigo 122 da Constituição da República, a inexistência jurídica do acto.