No dominio do Codigo de Processo Penal de 1929 e atento o disposto no seu artigo 45, e competente para a instrução preparatoria o tribunal em cuja area o facto denunciado ocorreu.
Texto
N
040574
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
No dominio do Codigo de Processo Penal de 1929 e atento o disposto no seu artigo 45, e competente para a instrução preparatoria o tribunal em cuja area o facto denunciado ocorreu.