I- O escrever uma carta dirigida a uma autoridade administrativa, visando a defesa dos interesses de proprietário do subscritor e não a ofensa da honra e consideração do visado, embora com consciência de que o conteúdo de tal carta era susceptível de tal ofensa, cabe na previsão da alínea a) do n.2 do artigo 180 do Código Penal.
II- Tendo o subscritor da carta imputado ao visado a prática de factos difamatórios, mas agindo com fundamento sério para, em boa fé, reputar tal imputação de verdadeira, sem que haja sido violado o dever de informação, esta situação cabe na previsão da alínea b) do n.2 do citado artigo 180.
III- A conduta do arguido, perante tal circunstancialismo, embora constituindo difamação, não deve ser punida.