003418 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003418
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Culpa, Materia de direito, Competencia do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Pereira , Fernando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005839
Nr Documento: SA219860702003418
Data de Entrada: 05/07/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/360102393de71478802568fc00384d8a
Sumário
I - A infracção tributaria encontra alicerce na possibilidade de um juizo de censura ao agente, o que vale por dizer que supõe a culpa. II - A culpa, desde que envolva a violação de uma especifica norma legal regulamentar, integra materia de direito, competindo o seu conhecimento a este Supremo Tribunal Administrativo (STA).