013079 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013079
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Decisão disciplinar, Publicação obrigatoria, Acto juridicamente inexistente, Suspensão de exercicio e vencimentos
Recorrente: Santos , Antonio
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1979/02/14.
Nr Convencional: JSTA00007837
Nr Documento: SA119810319013079
Data de Entrada: 17/04/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/46b56468225b193c802568fc00386c04
Sumário
I - A decisão que impõe ao servidor do Estado, a pena de 90 dias de suspensão de exercicio e vencimentos esta obrigatoriamente sujeita a publicação no Diario da Republica. II - A falta de publicação gera a inexistencia juridica de tal acto.