000581 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000581
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais das contribuições e impostos, Impugnação de liquidação, Contribuinte do grupo a, Contribuição industrial, Fixação da matéria colectável
Recorrente: Industria Textil do Ave Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013550
Nr Documento: SA119761117000581
Data de Entrada: 01/08/1975
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/55107ac57bba2206802568fc00389e32
Sumário
Os tribunais das contribuições e impostos são competentes, em razão à matéria, para conhecer da impugnação judicial deduzida por um contribuinte do grupo A da contribuição industrial contra a forma por que se determinou a sua matéria colectável e a liquidação nela baseada.