0010746 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Meneses Falcão
Processo: 0010746
ACORDAO
Descritores: Divórcio por mútuo consentimento, Casa da morada de família, Arrendamento, Transmissão de direitos, Homologação, Recusa de cumprimento, Posse judicial avulsa, Execução de sentença
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00029321
Nr Documento: RL198311080010746
Indicações Eventuais: A COSTA IN DIR OBG PAG772. A VARELA IN DAS OBG 2ED V1 PAG550.
VAZ SERRA IN BMJ N46 PAG41.
Referência Publicação: CJ 1983 TV PAG109
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6f7c6dedd4e4fc3a802568030003eaee
Sumário
O ex-cônjuge a quem, em acção de divórcio, foi atribuído o direito de arrendamento da casa-morada de família, não pode usar da faculdade do artigo 1044 (posse ou entrega judicial) do Código de Processo Civil, contra o outro ex-cônjuge que se mantém na casa, mas antes deve executar a sentença que lhe atribui tal direito.