021523 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 021523
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Decisão final, Recurso hierarquico necessario, Recurso contencioso, Tempestividade do recurso
Recorrente: Presa , Augusto
Recorridos: Se do Ensino Basico e Secundario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1984/07/12.
Nr Convencional: JSTA00031582
Nr Documento: SA119860528021523
Data de Entrada: 19/10/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/865630327986c6b7802568fc0037ed34
Sumário
I - Nos termos do paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, a não interposição do recurso hierarquico necessario implica a intempestividade do recurso contencioso interposto do despacho que decidir aquele. II - E intempestivo o recurso hierarquico interposto de decisão final proferida em processo disciplinar se a petição do recurso foi apresentada perante a autoridade "a quo" depois de decorrido o prazo de 10 dias estabelecido pelo artigo 75, n. 3, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro.