0020945 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adolfo de Castro
Processo: 0020945
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Pena suspensa, Perdão, Reincidência
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011889
Nr Documento: RL199202180020945
Referência Publicação: BMJ N414 ANO1992 PAG623
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f7fff1e837359e1b802568030001c2e5
Sumário
Encontrando-se a pena suspensa e sendo aplicável perdão da pena, este só é de aplicar efectivamente caso a suspensão venha a ser revogada. É que, no caso de o réu, durante o período da suspensão, cometer crime doloso, haverá que contar com a reincidência (artigo 76, números 1 e 4, CP).