009250 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009250
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Nota de culpa, Qualificação juridica dos factos, Actos desonrosos, Funcionario publico, Advogado
Recorrente: Cardoso , Fernando
Recorridos: Se da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1974/04/20 IN DG 1974/05/17.
Nr Convencional: JSTA00013430
Nr Documento: SA119750116009250
Data de Entrada: 17/06/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c70eaa06322fc8a802568fc00370602
Sumário
I - Quando os factos acusados se interligam, a qualificação juridico-disciplinar deve ser atribuida tendo em vista o significado desses factos, conjugados uns com os outros. II - Constitui acto desonroso a circunstancia de um funcionario publico prestar, mediante remuneração, serviços proprios de advocacia contra o organismo a que pertence, fazendo tambem insinuações graves contra esse serviço.