009250 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009250
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Nota de culpa, Qualificação juridica dos factos, Actos desonrosos, Funcionario publico, Advogado
Sumário
I - Quando os factos acusados se interligam, a qualificação juridico-disciplinar deve ser atribuida tendo em vista o significado desses factos, conjugados uns com os outros. II - Constitui acto desonroso a circunstancia de um funcionario publico prestar, mediante remuneração, serviços proprios de advocacia contra o organismo a que pertence, fazendo tambem insinuações graves contra esse serviço.