I- Quando os factos acusados se interligam, a qualificação juridico-disciplinar deve ser atribuida tendo em vista o significado desses factos, conjugados uns com os outros.
II- Constitui acto desonroso a circunstancia de um funcionario publico prestar, mediante remuneração, serviços proprios de advocacia contra o organismo a que pertence, fazendo tambem insinuações graves contra esse serviço.