Saber se o ponto de partida para a demarcação da area de uma concessão mineira esta determinado com clareza e questão que, tendo por objecto fixar o alcance dos termos que foram usados para traduzir certa ocorrencia material, expressa por escrito e por acto do registador, não sai do dominio assinalado a materia de facto e excluida do recurso para tribunal pleno, que e de revista.
O disposto no n. 8 do artigo 17 da Lei de Minas deve ser entendido no sentido de que a continuidade das pesquisas não deixa de existir desde que se mostre que não houve a ideia de interromper os trabalhos.