000697 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 000697
ACORDAO
Descritores: Concessão mineira, Registo mineiro, Ponto de partida, Continuidade de pesquisa, Materia de facto, Tribunal pleno, Poderes de cognição, Nulidade de registo mineiro
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000122
Nr Documento: SAP19530430000697
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96c356ab1e6da9f5802568fc0037fc33
Sumário
Saber se o ponto de partida para a demarcação da area de uma concessão mineira esta determinado com clareza e questão que, tendo por objecto fixar o alcance dos termos que foram usados para traduzir certa ocorrencia material, expressa por escrito e por acto do registador, não sai do dominio assinalado a materia de facto e excluida do recurso para tribunal pleno, que e de revista. O disposto no n. 8 do artigo 17 da Lei de Minas deve ser entendido no sentido de que a continuidade das pesquisas não deixa de existir desde que se mostre que não houve a ideia de interromper os trabalhos.