016252 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016252
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto sobre sucessões e doações, Igreja catolica, Fabrica de igreja, Concordata
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fabrica da Igreja Paroquial de S Mamede de Evora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017579
Nr Documento: SA219701007016252
Data de Entrada: 01/04/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1aef1e279b193726802568fc0037b54e
Sumário
A fabrica da igreja goza de isenção de imposto sobre as sucessões e doações, ao abrigo do disposto no artigo VIII da Concordata entre Portugal e a Santa Se, de 7 de Maio de 1940.