I- Embora o crime de atentado ao pudor com violencia cometido pelo reu seja objectivamente grave e repugnante, atendendo a que tinha, a data do seu cometimento apenas 16 anos de idade, a possibilitar a aplicação de normas especiais, e que os pais da ofendida desistiram da queixa, e que a lei se orienta no sentido pedagogico e ressocializador, utilizando a pena de prisão "com a clara consciencia de que ela e um mal que deve reduzir-se ao minimo necessario" e a que o lançamento de um jovem agora de 17 anos, numa cadeia lhe pode acarretar perniciosos efeitos, sera de suspender a execução da pena.
II- E que e de crer que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o reu da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime.
III- Assim, no caso concreto, devera suspender-se a execução da pena aplicada de um ano e seis meses de prisão, por quatro anos.