I- Pode constituir-se uma servidão por destinação do pai de família, entre dois prédios, em que o prédio dominante, no momento da separação, passe a ser propriedade de uma só pessoa e em que o prédio serviente passe a pertencer a várias, nas quais se inclua também o proprietário do prédio dominante.
II- O que é essencial é que nalgum dos prédios existam titulares diferentes do do outro.
III- Pode haver, sobre a água proveniente da mesma nascente, uma servidão para rega de um prédio rústico, e, ao mesmo tempo, uma servidão para gastos domésticos de um prédio urbano.
IV- Quando haja divisão ou partilha de prédios sem intervenção de terceiro ( só entre herdeiros ), a aquisição do direito de servidão, nos termos do artigo 1549 do Código Civil, não depende da existência de sinais reveladores da destinação do antigo proprietário.