015346 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 015346
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Fundamentação por remissão, Tratamento separado, Reserva, Compropriedade, Residencia habitual
Sumário
I - Mostra-se devidamente fundamentado, nos termos do art. 1 do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, o despacho que contem expressamente, ainda que por remissão, as razões de facto e de direito determinantes da decisão. II - Não podem beneficiar do tratamento não unitario previsto no n. 3 do art. 32 da Lei 77/77, de 29-9, os comproprietarios que não residem habitualmente na area de localização do predio.