9621395 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Rodrigues
Processo: 9621395
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de executado, Crédito, Exequente, Tradução, Procuração, Advogado, Instrução do recurso, Decisão, Embargos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021686
Nr Documento: RP199707019621395
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/27d04d02c56c8ab98025686b0066f95e
Sumário
I - Na execução por quantia certa titulada por letra aceite pelo executado, são da responsabilidade deste as despesas respeitantes à tradução da procuração forense do advogado do exequente. II - No recurso da decisão dos embargos, cabe ao recorrente instruí-lo com a cópia do requerimento inicial da execução.