012000 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 012000
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Conversão, Contra-ordenação, Bilhete de despacho de importação, Redução de taxa
Recorrente: Ferreira , Custodio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00031345
Nr Documento: SA219910320012000
Data de Entrada: 08/11/1989
Áreas Temáticas: DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f26d6c48c5504bcb802568fc003894e1
Sumário
I - O D.L. 424/86 não eliminou a ilicitude de comportamentos anteriormente reputados como transgressionais pois apenas se limitou a converter as transgressões em contra-ordenações. II - O exercicio de um direito como derimente da responsabilidade. III - Se um despachante oficial solicita e obtem a redução das importancias a liquidar num bilhete de despacho - redução de 80% - mas a propria lei prescreve que tal redução nunca podera ultrapassar um certo montante o direito que lhe concede tal despacho tera de ser aferido por aquele limite legal.