I- O D.L. 424/86 não eliminou a ilicitude de comportamentos anteriormente reputados como transgressionais pois apenas se limitou a converter as transgressões em contra-ordenações.
II- O exercicio de um direito como derimente da responsabilidade.
III- Se um despachante oficial solicita e obtem a redução das importancias a liquidar num bilhete de despacho
- redução de 80% - mas a propria lei prescreve que tal redução nunca podera ultrapassar um certo montante o direito que lhe concede tal despacho tera de ser aferido por aquele limite legal.