016282 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 016282
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Delegado, Legitimidade passiva, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Miranda , Alvaro
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEME DE 1981/04/09.
Nr Convencional: JSTA00004937
Nr Documento: SA119830707016282
Data de Entrada: 06/07/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e17ea6c0aea6d6f1802568fc00384158
Sumário
I - Os actos praticados pela entidade delegada integram-se na sua competencia propria, sendo, portanto, actos da respectiva autoria, que não da entidade delegante. II - Consequentemente, o recurso contencioso de acto praticado no uso de delegação de poderes deve ser dirigido contra o delegado, e não contra o delegante, sob pena de ilegitimidade passiva. III - E, pois, de rejeitar, com base nessa ilegitimidade, o recurso interposto de acto proferido na delegação do Estado-Maior do Exercito, se o recorrente, alertado para o facto, nada veio dizer ou requerer quanto ao seguimento do recurso contra o delegado.