003522 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 003522
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Pagamento de imposto, Transgressão fiscal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00005577
Nr Documento: SA219860115003522
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6a7f5a285432591e802568fc00384a41
Sumário
I - A Lei 17/82, de 2-7, não fixou o prazo de 90 dias a contar da sua publicação para cumprimento da obrigação fiscal cujo cumprimento determinou a aplicação da multa. II - Por isso, provado que o arguido pagou o imposto que devia ter pago no momento da aquisição dos bens e no prazo de 90 dias a contar da notificação da liquidação do imposto, cumprida esta assim a obrigação fiscal cujo incumprimento determinou a aplicação da multa, e dai que o mesmo arguido aproveite da amnistia prevista na alinea x) do artigo 2 da Lei 17/82, de 2-7.