I- No caso de delegação de poderes, o recurso contencioso deve ser dirigido contra o delegado, como autor que e de um acto administrativo definitivo e executorio, gerando-se ilegitimidade passiva se o recurso for dirigido contra o delegante.
II- O despacho que se limita a indeferir uma exposição que solicitava a revisão do caso, mantendo inteiramente, ate com os mesmos fundamentos, o anterior despacho, e meramente confirmativo deste, e, portanto, insusceptivel de impugnação contenciosa.