012291 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 012291
ACORDAO
Descritores: Autor do acto recorrido, Delegação de poderes, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto confirmativo, Legitimidade passiva, Revisão de acto firme, Reclassificação de categoria, Recurso dirigido contra delegante
Recorrente: Pedrosa , Jose
Recorridos: Minra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINRA DE 1978/07/07.
Nr Convencional: JSTA00010199
Nr Documento: SA119790712012291
Data de Entrada: 17/11/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c90c6c39a9082fcf802568fc0036cad1
Sumário
I - No caso de delegação de poderes, o recurso contencioso deve ser dirigido contra o delegado, como autor que e de um acto administrativo definitivo e executorio, gerando-se ilegitimidade passiva se o recurso for dirigido contra o delegante. II - O despacho que se limita a indeferir uma exposição que solicitava a revisão do caso, mantendo inteiramente, ate com os mesmos fundamentos, o anterior despacho, e meramente confirmativo deste, e, portanto, insusceptivel de impugnação contenciosa.