015612 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015612
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Empreitada de obras publicas, Rescisão pelo dono da obra, Materia colectavel
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Miranda , Herberto
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00019726
Nr Documento: SA219671102015612
Data de Entrada: 20/12/1966
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2a468a7a9ec9d767802568fc0037b8ea
Sumário
Rescindido pelo Estado um contrato de empreitada de obras publicas, a contribuição industrial devida pelo empreiteiro tomara em consideração o valor dos trabalhos efectivamente pagos.