I- Acto lesivo é aquele que, no caso concreto, afecta direitos ou interesses legalmente protegidos do seu titular;
II- O recurso deve ser interposto contra o autor do acto referido em I, sob pena de ser rejeitado por manifesta ilegalidade - §4 do artigo 57 da RSTA;
III- Suscitadas várias questões prévias, o conhecimento procedente de uma delas, prejudica o das restantes sem que daí resulte, a nulidade da sentença por omissão de pronúncia - art. 668 n. 1, alínea d) do C.P.C. aplicável ao processo nos tribunais administrativos "ex vi" do artigo 1 da L.P.T.A.