016992 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 016992
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Prescrição, Liquidação do imposto no processo de transgressão, Pagamento de imposto
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Penafirmauto-transportes de Carga Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00038191
Nr Documento: SA219931202016992
Data de Entrada: 09/06/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69a4999dbdb5f832802568fc0038f754
Sumário
Extinto, por prescrição, o procedimento judicial de uma transgressão fiscal, devem os autos prosseguir para liquidação e cobrança do imposto em dívida.*