022447 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 022447
ACORDAO
Descritores: Reclamação graciosa, Indeferimento tácito, Impugnação judicial, Prazo, Contagem de prazo
Recorrente: Portigarve-hotelaria e Turismo Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050771
Nr Documento: SA219990203022447
Data de Entrada: 21/01/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eb3d449639be89d8802568fc0039cec9
Sumário
Apresentada reclamação graciosa de liquidação, porque a mesma não foi decidida presume-se o indeferimento tácito, para efeitos de impugnação judicial, nos termos do art. 125 do CPT, contando-se o prazo para o indeferimento e para impugnar, nos termos do art. 123 1 d) do CPT, de acordo com o art. 49 do CPT, não sendo de descontar em tal prazo os sábados, domingos e feriados.