9810504 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9810504
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Processo, Inquirição de testemunha, Defesa do arguido, Omissão de diligências essenciais, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00024254
Nr Documento: RP199807019810504
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1854544970e593498025686b0067189d
Sumário
I - Notificada a arguida nos termos e para os efeitos do artigo 50 do Decreto-Lei 433/82 e tendo esta indicado, para ser ouvida, uma testemunha, a aplicação de coima sem inquirir essa testemunha constitui nulidade, por omissão de diligência essencial para a descoberta da verdade.