0271333 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0271333
ACORDAO
Descritores: Homicídio por negligência, Culpa, Peão, Morte, Agravação pelo resultado
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022234
Nr Documento: RL199110300271333
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ff64c51851723e03802568030004a3a4
Sumário
I - Sendo a morte resultado típico do crime de homicídio por negligência, não pode funcionar como agravante. II - Apercebendo-se, o condutor, quando fazia a sua aproximação a uma passadeira de peões, que a vítima transitava nessa passadeira e tinha ainda de atravessar metade da rua, justamente a metade que correspondia à mão de trânsito do réu, este, ao prosseguir, sem alteração, a sua marcha (por se ter convencido que aquela pararia), violou o disposto no n. 6, do art. 40 do CE de 1954, tornando-se exclusivo culpado do acidente, por omissão do dever de cuidado adequado a evitar o resultado produzido (morte da vítima).