004672 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004672
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Importação de automoveis, Importação temporaria
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Geraldes , Jose e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00017644
Nr Documento: SA419700225004672
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/46a661a5606a755b802568fc003739b2
Sumário
São agentes da infracção prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao paragrafo 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, e punivel nos termos do artigo 51 do referido Contencioso Aduaneiro, e como tal devem ser indiciados o proprietario do veiculo importado e quem, por negligencia daquele, utilize esse veiculo fora dos casos permitidos no referido Decreto-Lei n. 43529.