043785 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abranches Martins
Processo: 043785
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Tráfico de estupefaciente, Traficante-consumidor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020879
Nr Documento: SJ199309150437853
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/aaab04055ff504d1802568fc003a936f
Sumário
I - O artigo 25 do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro, só é aplicável quando o agente tiver por finalidade exclusiva conseguir as substâncias estupefacientes para uso pessoal. II - A execução da pena não pode ser suspensa quando não se verificarem os requisistos para tal exigidos pelo artigo 48 do Código Penal.