I- Com a decisão da Relação acerca da matéria de facto que deve constar do questionário, precludida fica a questão, uma vez que se encontra excluída do recurso para o Supremo.
II- Igualmente alheia à censura do Supremo é a matéria factual decorrente das respostas a determinados quesitos, segundo o disposto no artigo 722, n. 2 do Código de Processo Civil.
III- Os parâmetros atendíveis para um juízo de equidade relativo à determinação dos danos não patrimoniais residem, por um lado no facto de apenas serem atendíveis os danos que pela sua gravidade mereçam a tutela do direito, e, por outro no grau de culpa do agente, na situação económica deste e do lesado e noutras circunstâncias significativas do caso.