046206 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 046206
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade extra contratual, Dano, Indemnização, Inimputabilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00024810
Nr Documento: SJ199404200462063
Referência Publicação: BMJ N436 ANO1994 PAG168 - CJSTJ 1994 ANOII TII PAG190
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2b51601f3ae4a23d802568fc003a9aa5
Sumário
Por aplicação do artigo 489 do Código Civil, o inimputável, que não seja menor ou interdito, - pelo que não existe responsabilidade de seus pais ou tutores - é obrigado a reparar os danos que causou desde que o lesado apenas tenha possibilidades de obter dele essa reparação e haja razões de equidade que, apesar da sua irresponsabilidade, imponham o ressarcimento à sua custa.