000650 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000650
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Oposição entre a decisão e os fundamentos, Prova, Contrabando, Descaminho
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Alexandre , Amilcar - Manuel Alexandre & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00012786
Nr Documento: SA219770216000650
Data de Entrada: 09/12/1975
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a04511be96d778b802568fc0036fb6c
Sumário
Ha nulidade de acordão [alinea c) do n.1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil], por oposição entre os fundamentos e a decisão, quando, não provada a introdução de veiculo automovel por zona estranha as alfandegas, o arguido venha a ser condenado em pena de prisão, privativa do delito de contrabando (artigo 35 do Contencioso Aduaneiro).