Entre os crimes de coacção e de ofensas corporais simples há uma relação de consumpção visto que estas ofensas corporais leves estão tipicamente associadas ao meio de coacção "violência", sendo que a pena estabelecida para o crime de coacção já tem em conta um mínimo de violência -que se pode consubstanciar em ofensas corporais leves- que a coacção pressupõe.