Ainda que se considere, face ao disposto no artigo 54 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo na sua redacção primitiva, que o recurso para o tribunal pleno sera interposto no prazo de vinte dias a contar ou da notificação do acordão ao agente do Ministerio Publico ou da comunicação ao Ministro respectivo, sera de julgar-se extemporaneo o recurso sempre que se mostre excedido o prazo legal com relação a cada um destes relevantes actos.