002077 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002077
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Comunicação a autoridade recorrida, Notificação postal, Prazo de recurso jurisdicional, Recurso por instruções do governo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Serpa , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8404.
Nr Convencional: JSTA00001345
Nr Documento: SAP19740315002077
Data de Entrada: 15/06/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c47a499d07313bcb802568fc00380dbb
Sumário
Ainda que se considere, face ao disposto no artigo 54 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo na sua redacção primitiva, que o recurso para o tribunal pleno sera interposto no prazo de vinte dias a contar ou da notificação do acordão ao agente do Ministerio Publico ou da comunicação ao Ministro respectivo, sera de julgar-se extemporaneo o recurso sempre que se mostre excedido o prazo legal com relação a cada um destes relevantes actos.