002077 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002077
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Comunicação a autoridade recorrida, Notificação postal, Prazo de recurso jurisdicional, Recurso por instruções do governo
Sumário
Ainda que se considere, face ao disposto no artigo 54 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo na sua redacção primitiva, que o recurso para o tribunal pleno sera interposto no prazo de vinte dias a contar ou da notificação do acordão ao agente do Ministerio Publico ou da comunicação ao Ministro respectivo, sera de julgar-se extemporaneo o recurso sempre que se mostre excedido o prazo legal com relação a cada um destes relevantes actos.