085842 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Faria Sousa
Processo: 085842
ACORDAO
Descritores: Deliberação social, Impugnação, Cessão de quota, Habilitação, Legitimidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00025431
Nr Documento: SJ199410200858422
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/377a6b6280719539802568fc003a8a2b
Sumário
Se o Autor, numa acção de impugnação de deliberação social, cedeu as suas acções ao portador e o cessionário, com esse fundamento, vem requerer, no processo, a sua habilitação, mas não prova que a cessão abrangeu todas as acções de que aquele Autor era portador, o cessionário carece de legitimidade para tomar o lugar do mesmo Autor no processo.