9210065 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9210065
ACORDAO
Descritores: Provas, Presunções, Sentença penal, Fundamentação, Insuficiência da matéria de facto provada, In dubio pro reo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004887
Nr Documento: RP199203119210065
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/63d94b7fb47072018025686b00663b15
Sumário
I - A sentença pode assentar em meras presunções simples ou naturais. II - Estas, porém, cedem perante a simples dúvida sobre a sua exactidão no caso concreto. III - É que a prova para a condenação tem de ser plena, pelo que, se conduzir a um resultado dubitativo, impõe-se a absolvição.