0270393 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0270393
ACORDAO
Descritores: Crime particular, Acusação particular, Exercício da acção penal, Legitimidade do ministério público, Instrução contraditória
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017441
Nr Documento: RL199111270270393
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a633acc45f8a54f1802568030002a1c6
Sumário
Realizada instrução contraditória, na vigência do CPP/29, e após notificação nos termos e para os efeitos do disposto no art. 335 CPP/29, não manteve (nem deduziu outra) a assistente, a acusação particular que antes deduzira pela prática de crime de difamação p.p. nos artigos 164 n. 1, 165 e 167 n. 2 CP. Assim e, não obstante o Ministério Público ter mantido a sua acusação, falta-lhe legitimidade para o exercício da acção penal, pelo que devem os autos serem arquivados - cfr. art. 3 do Decreto-Lei 35007 de 13-10-45 e art. 102 do CPP/29.