004455 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004455
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Ministerio publico das contribuições e impostos, Representante da fazenda publica
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Bispo , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011683
Nr Documento: SA219870701004455
Data de Entrada: 06/02/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7efc7c4b955f26d5802568fc0036e8a8
Sumário
I - Mesmo apos a entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e legislação complementar, ha lugar a recurso obrigatorio nos termos do não revogado art. 256 do CPCI. II - Para o efeito releva a posição no processo assumida pelo representante do MP interveniente no processo. III - Antes de 1-10-85 tal posição era a do denominado MP das Contribuições e Impostos organizado nos termos da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal (OSJF), unico a intervir em 1 instancia.