9750316 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 9750316
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Invalidez, Incapacidade permanente, Indemnização, Danos patrimoniais, Litigância de má fé
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022183
Nr Documento: RP199710139750316
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/37e5cf00886642328025686b006702f2
Sumário
I - A nossa lei exige, para sancionar a litigância de má fé, a existência de dolo, não bastando a simples culpa, ainda que grave. II - Está na situação de incapacidade permanente para o trabalho quem, em consequência de acidente, ficou na situação de invalidez. III - Essa incapacidade física implica sempre indemnização por danos patrimoniais, mesmo que não se tenha provado uma diminuição actual da remuneração do ofendido.