001130 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001130
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Delito aduaneiro
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Figueiredo , Fortunato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE ELVAS.
Nr Convencional: JSTA00010667
Nr Documento: SA219790725001130
Data de Entrada: 21/07/1977
Áreas Temáticas: DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a8640f6d1204c217802568fc0036d352
Sumário
A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para conhecer, por via de recurso, dos processos por delitos fiscais aduaneiros.*