029171 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 029171
ACORDAO
Descritores: Licença de loteamento, Parecer vinculativo, Comissão de coordenação regional, Preterição de formalidade, Nulidade, Competencia da direcção geral do ordenamento do territorio
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032432
Nr Documento: SA119910516029171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/feab4488879ec358802568fc0037f4aa
Sumário
I - O parecer do n.1 do art. 4 do DL n. 400/84 de 31 de Dezembro, referente a pedido de licença municipal de loteamento urbano e, quanto a sua emissão, da exclusiva competencia da Direcção Geral de Ordenamento do Territorio,visto que para as Comissões de Coordenação Regional so foi "transferida" nos termos do art. unico do D.L. n. 352/87, de 5 de Novembro, competencia para emitir o parecer que cabia a Direcção Geral de Planeamento Urbanistico. II - Assim, não tendo sido consultada pela Camara licenciante a Direcção Geral de Ordenamento do Territorio, a decisão camararia que aprovou o loteamento e nula.