I- Concedido a um funcionário licença de longa duração que utilizou durante cerca de dois anos, tendo depois regressado ao serviço o seu pedido, o tempo em que esteve ausente do serviço não conta para vários efeitos entre os quais o de preenchimento do módulo de tempo para completar o escalão em que se encontrava quando entrou naquela licença.
II- Ao regressar ao serviço terá de completar primeiro o tempo que lhe faltava para preencher o módulo de tempo e só depois poderá progredir ao escalão subsequente.