035451 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Armenio Hall
Processo: 035451
ACORDAO
Descritores: Licença de longa duração, Contagem de tempo de serviço, Escalão de vencimento, Progressão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043653
Nr Documento: SA119950606035451
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c307f0d8843f623802568fc0039dcf5
Sumário
I - Concedido a um funcionário licença de longa duração que utilizou durante cerca de dois anos, tendo depois regressado ao serviço o seu pedido, o tempo em que esteve ausente do serviço não conta para vários efeitos entre os quais o de preenchimento do módulo de tempo para completar o escalão em que se encontrava quando entrou naquela licença. II - Ao regressar ao serviço terá de completar primeiro o tempo que lhe faltava para preencher o módulo de tempo e só depois poderá progredir ao escalão subsequente.