Descritores:Decisão disciplinar, Decisão concordante com o relatorio do instrutor, Fundamentação, Notificação do acto administrativo, Relatorio do instrutor
Sumário
I - Merce do disposto no artigo 66, n. 2, do novo Estatuto Disciplinar, a decisão final so tem de ser fundamentada quando discorde do relatorio do instrutor do processo. II - A notificação daquela decisão não implica a comunicação do aludido relatorio.
014748
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- Merce do disposto no artigo 66, n. 2, do novo Estatuto Disciplinar, a decisão final so tem de ser fundamentada quando discorde do relatorio do instrutor do processo.
II- A notificação daquela decisão não implica a comunicação do aludido relatorio.