013363 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 013363
ACORDAO
Descritores: Sociedade de capital de risco, Títulos da dívida pública, Obrigações do tesouro, Cotação na bolsa de valores, Benefícios fiscais, Contribuição industrial, Correcção do lucro tributável
Sumário
I - As sociedades de capital de risco só podem subscrever obrigações e outros títulos de dívida pública, desde que os mesmos não estejam cotados em bolsa. II - O despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que, em função de um exame à escrita de uma sociedade de capital de risco que constata a aquisição dos títulos atrás referidos, cotados em bolsa, manda proceder às correcções necessárias para fixação dos resultados para efeitos fiscais, não enferma do vício de violação de lei. III - Um despacho com tal conteúdo não compreende uma decisão de perda de benefícios fiscais.