I- Só precedendo reclamação da especificação e do questionário, que não foi atendida, a parte pode suscitar tal questão em sede de recurso que se interpuser da decisão final.
II- Se houver factos admitidos por acordo que não constem da especificação, devem ser tomados em conta na sentença, por força do artigo 659 n. 2 do Código de Processo Civil, o qual é ainda aplicável
à 2ª instância ( artigo 713 n. 2 do mesmo diploma ).
III- O tribunal deve conhecer oficiosamente da nulidade do mútuo por falta de forma e condenar o réu a restituir não com fundamento no enriquecimento sem causa, mas por aplicação do n. 1 do artigo 289 do Código Civil.
IV- Ordenada a restituição esta englobará também, se pedidos, juros à taxa legal desde a citação, como frutos civis que são.