023988 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 023988
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Atenuante geral, Graduação da pena, Poderes de cognição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00037368
Nr Documento: SA119930601023988
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/55dc6ba15c639802802568fc0038e6bc
Sumário
A valoração feita do quadro atenuativo do arguido em processo disciplinar pelo despacho punitivo é em princípio insindicável pelo tribunal administrativo, salvo tendo havido no caso violação dos princípios gerais do agir administrativo (princípios da proporcionalidade, da imparcialidade, da justiça e da igualdade).