023988 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 023988
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Atenuante geral, Graduação da pena, Poderes de cognição
Sumário
A valoração feita do quadro atenuativo do arguido em processo disciplinar pelo despacho punitivo é em princípio insindicável pelo tribunal administrativo, salvo tendo havido no caso violação dos princípios gerais do agir administrativo (princípios da proporcionalidade, da imparcialidade, da justiça e da igualdade).